Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-154/06

N.º do Acórdão
62006TJ0154
Data
17/12/2008

Recurso de anulação Fundo Social Europeu (FSE) Redução da contribuição financeira Artigo 24.º do Regulamento (CEE) n.º 4253/88 Exame apropriado do caso pela Comissão


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 17 de Dezembro de 2008.
República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias.
Fundo Social Europeu (FSE) - Redução da contribuição financeira - Artigo 24.º do Regulamento (CEE) n.º 4253/88 - Exame apropriado do caso pela Comissão - Recurso de anulação.
Processo T-154/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 17 de Dezembro de 2008 – Itália/Comissão

(Processo T‑154/06)

«Fundo Social Europeu (FSE) – Redução da contribuição financeira – Artigo 24.° do Regulamento (CEE) n.° 4253/88 – Exame apropriado do caso pela Comissão – Recurso de anulação»

Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento comunitário – Controlo aprofundado, pelas autoridades nacionais, do respeito das obrigações financeiras dos beneficiários de uma contribuição – Alcance – Declaração relativa à regularidade das despesas efectuada por um serviço independente do serviço de execução – Declaração que constitui um elemento de prova central e fiável – Obrigação da Comissão de proceder a um novo inquérito – Inexistência (Regulamento n.° 4253/88 do Conselho, artigos 23.° e 24.°; Regulamento n.° 2064/97 da Comissão, artigo 8.°) (cf. n.os 38‑43, 50‑52, 66‑69, 77‑78 e 91)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão C (2006) 1171, de 23 Março de 2006, relativa à redução da contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo Social Europeu (FSE) a favor de um programa operacional para a região da Sicília, integrado no quadro comunitário de apoio das intervenção estruturais abrangidas pelo objectivo n.° 1 em Itália (período 1994‑1999).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.