Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-152/07

N.º do Acórdão
62007TJ0152
Data
14/09/2009

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso Pedido de marca figurativa comunitária Motivos geométricos no mostrador de um relógio Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 207/2009)


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 14 de Septembro de 2009.
Lange Uhren GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária - Motivos geométricos no mostrador de um relógio - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 207/2009).
Processo T-152/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 14 de Setembro de 2009 – Lange Uhren/IHMI (Motivos geométricos no mostrador de um relógio)

(Processo T‑152/07)

«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária – Motivos geométricos no mostrador de um relógio – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009)»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Excepção – Aquisição de carácter distintivo pelo uso [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3] (cf. n.os 77, 82, 87 a 92, 130 a 136, 142 e 143)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IMHI, de 15 de Fevereiro de 2007 (processo R 1176/2005‑1), relativa a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal figurativo representando motivos geométricos no mostrador de um relógio.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Lange Uhren GmbH

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa que representa um relógio para produtos da classe 14 – pedido n.° 2 542 694

Decisão do examinador:

Indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Lange Uhren GmbH é condenada nas despesas.