Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-147/89

N.º do Acórdão
61989TJ0147
Data
06/04/1995

Concorrencia Infracção ao artigo 85.º do Tratado CEE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 6 de Abril de 1995.
Société métallurgique de Normandie contra Comissão das Comunidades Europeias.
Concorrência - Infracção ao artigo 85.º do Tratado CEE.
Processo T-147/89.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Primeira Secção)

6 de Abril de 1995 ( *1 )

No processo T-147/89,

Société métallurgique de Normandie, sociedade de direito francês, com sede em Mondeville (França), representada por Robert Collin e Richard Milchior, advogados no foro de Paris, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado Ernest Arendt, 8-10, rue Mathias Hardt,

recorrente,

contra

Comissão das Comunidades Europeias, representada por Norbert Koch, Enrico Traversa e Julian Currall, membros do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, assistidos por Nicole Coutrelis e André Coutrelis, advogados no foro de Paris, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,

recorrida,

que tem por objecto a anulação da Decisão 89/515/CEE da Comissão, de 2 de Agosto de 1989, relativa a um processo de aplicação do artigo 85.o do Tratado CEE (IV/31.553 — Rede electrossoldada para betão) (JO L 260, p. 1),

O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Primeira Secção),

composto por: H. Kirschner, presidente, C. W. Bellamy, B. Vesterdorf, R. García-Valdecasas e K. Lenaerts, juízes,

secretário: H.Jung,

(fundamentos não reproduzidos) ( 1 )

decide:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.

( *1 ) Língua do processo: francês.

( 1 ) Os números da fundamentação deste acórdão são, no essencial, idênticos aos do acórdão de 6 de Abril de 1995, proferido no processo Tré61union/Comissão (T-148/89, Colect., p. II-1063), com excepção dos n.os 62, 79 a 83, 88 a 93 e 154 do acórdão Tréfilunion/Comissão, que não têm equivalente no presente processo.