Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária FRESHHH
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 26 de Novembro de 2008.
En Route International Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária FRESHHH - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-147/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 26 de Novembro de 2008 – En Route International/IHMI (FRESHHH)
(Processo T‑147/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária FRESHHH – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 21e 28)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Março de 2006 (processo R 352/2005‑4) relativa ao registo do sinal nominativo FRESHHH como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
En Route International Ltd |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa FRESHHH para produtos das classes 29, 30 e 32 – pedido n.° 3198165 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
En Route International Ltd é condenada nas despesas. |