Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-147/06

N.º do Acórdão
62006TJ0147
Data
26/11/2008

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária FRESHHH


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 26 de Novembro de 2008.
En Route International Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária FRESHHH - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-147/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 26 de Novembro de 2008 – En Route International/IHMI (FRESHHH)

(Processo T‑147/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária FRESHHH – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 21e 28)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Março de 2006 (processo R 352/2005‑4) relativa ao registo do sinal nominativo FRESHHH como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

En Route International Ltd

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa FRESHHH para produtos das classes 29, 30 e 32 – pedido n.° 3198165

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

En Route International Ltd é condenada nas despesas.