Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-146/06

N.º do Acórdão
62006TJ0146
Data
13/02/2008

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Inexistência de semelhança dos sinais Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa ATURION Marca nacional nominativa anterior URION


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 13 de Fevereiro de 2008.
Sanofi-Aventis SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ATURION - Marca nacional nominativa anterior URION - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-146/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 13 de Fevereiro de 2008 – Sanofi‑Aventis/IHMI – GD Searle (ATURION)

(Processo T-146/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa ATURION – Marca nacional nominativa anterior URION – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança dos sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 71 a 73)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Fevereiro de 2006 (processo R 227/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre a Sanofi‑Aventis SA e a GD Searle LLC.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

GD Searle LLC

Marca comunitária em causa :

Marca nominativa ATURION para produtos da classe 5 – pedido n.° 1662311

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Sanofi-Aventis SA

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nacional nominativa URION para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição:

Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sanofi‑Aventis SA é condenada nas despesas.