Admissibilidade Dever de fundamentação Legitimidade Recurso de anulação Auxílios de Estado Legislação espanhola que prevê medidas a favor do sector agrícola na sequência do aumento do preço dos combustíveis Procedimento formal de investigação previsto no artigo 88.º, n.º 2, CE Decisão que declara que determinadas medidas não constituem auxílios
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2006.
Asociación de Empresarios de Estaciones de Servicio de la Comunidad Autónoma de Madrid e Federación Catalana de Estaciones de Servicio contra Comissão das Comunidades Europeias.
Auxílios de Estado - Legislação espanhola que prevê medidas a favor do sector agrícola na sequência do aumento do preço dos combustíveis - Procedimento formal de investigação previsto no artigo 88.º, n.º 2, CE - Decisão que declara que determinadas medidas não constituem auxílios - Recurso de anulação - Admissibilidade - Legitimidade - Dever de fundamentação.
Processo T-146/03.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2006 – Asociación de Estaciones de Servicio de Madrid e Federación Catalana de Estaciones de Servicio/Comissão
(Processo T‑146/03)
«Auxílios de Estado – Legislação espanhola que prevê medidas a favor do sector agrícola na sequência do aumento do preço dos combustíveis – Procedimento formal de investigação previsto no artigo 88.º, n.º 2, CE – Decisão que declara que determinadas medidas não constituem auxílios – Recurso de anulação – Admissibilidade – Legitimidade – Dever de fundamentação»
1. Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigos 88.º, n.º 2, CE e 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 40‑47, 49, 51, 54‑56)
2. Actos das instituições - Fundamentação - Dever - Âmbito (Artigos 87, n.º 1, CE e 253.º CE) (cf. n.os 78‑79, 92)
Objecto
| Pedido de anulação parcial da Decisão 2003/293/CE da Comissão, de 11 de Dezembro 2002, relativa às medidas executadas pela Espanha a favor do sector agrícola na sequência do aumento do preço dos combustíveis (JO 2003 L 111, p. 24) |
Parte decisória
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1) |
O artigo 1.º da Decisão 2003/293/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, relativa às medidas executadas pela Espanha a favor do sector agrícola na sequência do aumento do preço dos combustíveis é anulado na medida em que considera que as medidas de apoio às cooperativas agrícolas, previstas pelo Real Decreto‑Ley 10/2000 de medidas urgentes de apoyo a los sectores agrário, pesquero y del transporte (decreto‑lei relativo a medidas urgentes de apoio aos sectores agrícola, da pesca e dos transportes) não constituem um auxílio na acepção do artigo 87.º, n.º 1, CE. |
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2) |
A Comissão suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas suportadas pelas recorrentes. |
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3) |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias. |