Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-132/08

N.º do Acórdão
62008TJ0132
Data
11/06/2009

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Pedido de marca tridimensional comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Ausência de carácter distintivo Forma de uma pinça


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 11 de Junho de 2009.
ERNI Electronics GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional comunitária - Forma de uma pinça - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-132/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 11 de Junho de 2009 – ERNI Electronics/IHMI (MaxiBridge)

(Processo T‑132/08)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária MaxiBridge – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo da função dos produtos indicados no pedido de marca – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, Artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 34 e 47 a 50)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Janeiro de 2008 (processo R 1530/2006‑4), relativa ao registo do sinal nominativo MaxiBridge como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

ERNI Electronics GmbH

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa MaxiBridge para produtos e serviços das classes 9 e 17 – pedido n.o 4899647

Decisão do Examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A ERNI Electronics GmbH é condenada nas despesas.