Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-131/06

N.º do Acórdão
62006TJ0131
Data
30/04/2008

Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 Uso sério da marca Pedido de marca comunitária figurativa SONIA SONIA RYKIEL Marca nacional nominativa anterior SONIA


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 30 de Abril de 2008.
Sonia Rykiel création et diffusion de modèles contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa SONIA SONIA RYKIEL - Marca nacional nominativa anterior SONIA - Motivo relativo de recusa - Uso sério da marca - Artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-131/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 30 de Abril de 2008 – Rykiel création et diffusion de modèles/IHMI – Cuadrado (SONIA SONIA RYKIEL)

(Processo T‑131/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária figurativa SONIA SONIA RYKIEL – Marca nacional nominativa anterior SONIA – Motivo relativo de recusa – Uso sério da marca – Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94»

1. Marca comunitária – Observações de terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do suo sério da marca anterior – Uso sério (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 38 a 44)

Objecto

Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Janeiro de 2006 (processo R 329/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre Cuadrado, SA e Sonia Rykiel création et diffusion de modèles

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Sonia Rykiel création et diffusion de modèles

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa SONIA SONIA RYKIEL para produtos das classes 3, 9, 14, 18 e 25 – pedido n.° 1035625

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Cuadrado, SA

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Maca nacional nominativa SONIA para produtos das classes 24 e 25

Decisão da Divisão de Oposição:

Rejeição da oposição no que respeita aos produtos da classe 25

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Oposição e rejeição do pedido de marca apresentado para todos os produtos por ele abrangidos na classe 25


Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 30 de Janeiro de 2006 (processo R 329/2005‑1) é anulada.

2)

O IHMI é condenado nas despesas.