Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Público pertinente Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa GARUM
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 12 de Março de 2008.
Suez contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa GARUM - Motivo absoluto de recusa - Público pertinente - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-128/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 12 de Março de 2008 – Suez/IHMI (Delivering the essentials of life)
(Processo T‑128/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa Delivering the essentials of life – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 27 a 29)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Fevereiro de 2007 (processo R 811/2006‑1), relativo ao pedido de registo da marca Delivering the essentials of life como marca comunitária |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Suez |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa Delivering the essentials of life para produtos e serviços das classes 1, 9, 11, 16 e 35 a 42 – pedido n.° 4102497 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Suez é condenada nas despesas. |