Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária figurativa CAMELO Marca nacional figurativa anterior CAMEL Inexistência de risco de retirar indevidamente proveito do carácter distintivo e do renome da marca anterior e inexistência de risco de prejuízo causado a estes Não violação das regras processuais relativas ao recurso Artigo 74.º do Regulamento n.º 40/94
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 30 de Janeiro de 2008.
Japan Tobacco, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa CAMELO - Marca nacional figurativa anterior CAMEL - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de retirar indevidamente proveito do carácter distintivo e do renome da marca anterior e inexistência de risco de prejuízo causado a estes - Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Não violação das regras processuais relativas ao recurso - Artigo 74.º do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-128/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 30 de Janeiro de 2008 – Japan Tobacco/IHMI –Torrefacção Camelo (CAMELO)
(Processo T-128/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa CAMELO – Marca nacional figurativa anterior CAMEL – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de retirar indevidamente proveito do carácter distintivo e do renome da marca anterior e inexistência de risco de prejuízo causado a estes – Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 40/94 – Não violação das regras processuais relativas ao recurso – Artigo 74.º do Regulamento n.º 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome – Protecção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 56 a 66)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Fevereiro de 2006 (processo R 669/2003‑2), relativa a um processo de oposição entre a Japan Tobacco, Inc. e a Torrefacção Camelo Lda |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Torrefacção Camelo Lda |
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Marca comunitária em causa: |
Marca composta por elementos figurativos (camelo, pirâmides, palmeiras) e o nome CAFÉ TORREFACTO CAMPO MAIOR CAMELO CAFÉ ESPECIAL PURO Torrefacção Camelo Lda CAMPO MAIOR-PORTUGAL, para produtos da classe 30 – pedido n.° 1469121 |
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Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: |
Japan Tobacco, Inc. |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca nacional figurativa CAMEL para produtos das classes 22 e 34 |
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Decisão da divisão de oposição : |
Procedência da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão da Divisão de Oposição |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Japan Tobacco, Inc. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |
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3) |
A Torrefacção Camelo Lda. suportará as suas próprias despesas. |