Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-122/06

N.º do Acórdão
62006TJ0122
Data
08/10/2008

Inadmissibilidade Compensação Cláusula compromissória Programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus) Pedido de pagamento de um apoio financeiro Existência de uma cláusula compromissória


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 8 de Outubro de 2008.
Helkon Media AG contra Comissão das Comunidades Europeias.
Cláusula compromissória - Programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus) - Pedido de pagamento de um apoio financeiro - Existência de uma cláusula compromissória - Compensação - Inadmissibilidade.
Processo T-122/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 8 de Outubro de 2008 – Helkon Media/Comissão

(Processo T‑122/06)

«Cláusula compromissória – Programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus) – Pedido de pagamento de um apoio financeiro – Existência de uma cláusula compromissória – Compensação – Inadmissibilidade»

Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória – Contestação da validade de uma decisão de compensação (Artigo 230.° CE, 238.° CE e 249.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho) (cf. n.os 43 a 53)

Objecto

Recurso nos termos do artigo 238.° CE, pelo qual é pedida a condenação da Comissão no pagamento à recorrente de um montante alegadamente devido em virtude do contrato relativo ao apoio financeiro comunitário concedido ao projecto "Dark Blue World" (Projecto 2002‑4212‑0103DI010006DE).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Helkon Media AG é condenada nas despesas.