Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-117/06

N.º do Acórdão
62006TJ0117
Data
12/12/2007

Nome de domínio Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Inexistência de carácter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária suchen.de


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2007.
DeTeMedien Deutsche Telekom Medien GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária suchen.de - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Nome de domínio - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-117/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2007 – DeTeMedien/IHMI (suchen.de)

(Processo T-117/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária suchen.de – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Nome de domínio – Artigo 7.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»

Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Marcas desprovidas de carácter distintivo [(Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 32‑33, 37‑38)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Janeiro de 2006 (processo R 287/2005‑1), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo suchen.de como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

DeTeMedien Deutsche Telekom Medien GmbH

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa suchen.de para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 36, 38 e 42 – pedido n.º 3915329

Decisão do Examinador:

Recusa parcial do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso


Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A DeTeMedien Deutsche Telekom Medien GmbH é condenada nas despesas.