Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-112/06

N.º do Acórdão
62006TJ0112
Data
16/01/2008

Processo de declaração de nulidade Inexistência de risco de confusão Causa de nulidade relativa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Marca comunitária figurativa idea Marcas comunitárias e nacionais figurativas e nominativas anteriores IKEA


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 16 de Janeiro de 2008.
Inter-Ikea Systems BV contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária figurativa idea - Marcas comunitárias e nacionais figurativas e nominativas anteriores IKEA - Causa de nulidade relativa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-112/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 16 de Janeiro de 2008 – Inter‑Ikea/IHMI – Waibel (idea)

(Processo T-112/06)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca comunitária figurativa idea – Marcas comunitárias e nacionais figurativas e nominativas anteriores IKEA – Causa de nulidade relativa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 80 e 81, 85)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Fevereiro de 2006 (processo R 80/2005‑1), relativo a um processo de anulação entre a Inter‑Ikea Systems BV e Walter Waibel

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de um pedido de nulidade:

Marca figurativa idea para os produtos e serviços das classes 16, 20 e 42 – pedido n.° 283952

Titular da marca comunitária:

Walter Waibel

Parte que apresentou o pedido de nulidade:

Inter-Ikea Systems BV

Marcas do requerente da nulidade:

Várias marcas comunitárias e nacionais, figurativas e nominativas para produtos e serviços das classes 16, 20 e 42

Decisão da Divisão de Anulação:

Nulidade da marca idea

Decisão da Câmara de Recurso:

Indeferimento do pedido


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Inter‑Ikea Systems BV é condenada nas despesas, incluindo nas suportadas por Walter Waibel no processo na Câmara de Recurso.