Processo de declaração de nulidade Inexistência de risco de confusão Causa de nulidade relativa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Marca comunitária figurativa idea Marcas comunitárias e nacionais figurativas e nominativas anteriores IKEA
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 16 de Janeiro de 2008.
Inter-Ikea Systems BV contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária figurativa idea - Marcas comunitárias e nacionais figurativas e nominativas anteriores IKEA - Causa de nulidade relativa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-112/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 16 de Janeiro de 2008 – Inter‑Ikea/IHMI – Waibel (idea)
(Processo T-112/06)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca comunitária figurativa idea – Marcas comunitárias e nacionais figurativas e nominativas anteriores IKEA – Causa de nulidade relativa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 80 e 81, 85)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Fevereiro de 2006 (processo R 80/2005‑1), relativo a um processo de anulação entre a Inter‑Ikea Systems BV e Walter Waibel |
Dados relativos ao processo
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Marca comunitária registada objecto de um pedido de nulidade: |
Marca figurativa idea para os produtos e serviços das classes 16, 20 e 42 – pedido n.° 283952 |
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Titular da marca comunitária: |
Walter Waibel |
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Parte que apresentou o pedido de nulidade: |
Inter-Ikea Systems BV |
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Marcas do requerente da nulidade: |
Várias marcas comunitárias e nacionais, figurativas e nominativas para produtos e serviços das classes 16, 20 e 42 |
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Decisão da Divisão de Anulação: |
Nulidade da marca idea |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Indeferimento do pedido |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Inter‑Ikea Systems BV é condenada nas despesas, incluindo nas suportadas por Walter Waibel no processo na Câmara de Recurso. |