Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-111/06

N.º do Acórdão
62006TJ0111
Data
21/11/2007

Dever de fundamentação Risco de confusão Direito de ser ouvido Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Marca nominativa nacional anterior VITAFIT Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca figurativa comunitária VITAL FIT


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 21 de Novembro de 2007.
Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária VITAL FIT - Marca nominativa nacional anterior VITAFIT - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Direito de ser ouvido - Dever de fundamentação.
Processo T-111/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 21 de Novembro de 2007 –

Wesergold Getränkeindustrie/IHMI – Lidl Stiftung (VITAL FIT)

(Processo T-111/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária VITAL FIT – Marca nominativa nacional anterior VITAFIT – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 – Direito de ser ouvido – Dever de fundamentação»

Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes - Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 39, 42, 45‑47)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Fevereiro de 2006 (processo R 3/2005‑2), relativa a um processo de oposição entre a Lidlt Stiftung & Co. KG e a Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa VITAL&FIT para produtos da classe 32 ‑ pedido n.º 1457951).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Lidl Stiftung & Co. KG

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nominativa nacional VITAFIT para produtos da classe 32 – pedido n.º 1050163

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso


Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.