Falta de fundamentação Recurso de anulação Confiança legítima Programa integrado mediterrânico (PIM) para a Regione Marche (Itália) Encerramento de uma contribuição financeira Despesas inelegíveis Inexistência de fundamento jurídico
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 18 de Janeiro de 2006.
Regione Marche contra Comissão das Comunidades Europeias.
Programa integrado mediterrânico (PIM) para a Regione Marche (Itália) - Encerramento de uma contribuição financeira - Despesas inelegíveis - Recurso de anulação - Inexistência de fundamento jurídico - Confiança legítima - Falta de fundamentação.
Processo T-107/03.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 18 de Janeiro de 2006 − Regione Marche/Comissão
(Processo T‑107/03)
«Programa integrado mediterrânico (PIM) para a Regione Marche (Itália) – Encerramento de uma contribuição financeira – Despesas inelegíveis – Recurso de anulação – Inexistência de fundamento jurídico – Confiança legítima – Falta de fundamentação»
1. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Programas integrados mediterrânicos (Regulamento n.° 2088/85 do Conselho) (cf. n.os 92, 94, 97, 100)
2. Direito comunitário – Princípios – Protecção da confiança legítima –Requisitos (cf. n.° 129)
3. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Programas integrados mediterrânicos (cf. n.os 142, 143)
4. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Âmbito (Artigo 253.° CE) (cf. n.° 149)
Objecto
| Pedido de anulação da decisão da Comissão resultante de uma carta enviada, em 18 de Dezembro de 2002, ao Governo italiano que encerrou a contribuição financeira comunitária concedida nos termos do programa integrado mediterrânico (PIM) para a Regione Marche (Itália) |
Parte decisória
|
|
É negado provimento ao recurso. |
|
|
A recorrente suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão. |