Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-106/07

N.º do Acórdão
62007TJ0106
Data
10/09/2008

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa BioVisc Marcas internacionais nominativas anteriores PROVISC e DUOVISC


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Septembro de 2008.
Alcon Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa BioVisc - Marcas internacionais nominativas anteriores PROVISC e DUOVISC - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-106/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Alcon/IHMI – *Acri.Tec (BioVisc)

(Processo T‑106/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa BioVisc − Marcas internacionais nominativas anteriores PROVISC e DUOVISC − Motivo relativo de recusa − Inexistência de risco de confusão − Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 26, 43)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Fevereiro de 2007 (Processo R 660/2006‑2), relativa a um processo de oposição entre a Alcon Inc. e a *Acri.Tec AG Gesellschaft für ophthalmologische Produkte.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

*Acri.Tec AG Gesellschaft für ophtalmologische Produkte

Marca comunitária em causa:

Marque verbale BioVisc pour les produits de la classe 5 – demande n.° 3651809

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Alcon Inc.

Marcas ou sinais invocados em apoio da oposição:

Marcas internacionais nominativas PROVISC e DUOVISC para os produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição na sua integralidade

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da divisão de oposição e improcedência da oposição na sua integralidade


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Alcon Inc. é condenada nas despesas.