Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-105/06

N.º do Acórdão
62006TJ0105
Data
17/10/2007

Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Pedido de marca comunitária figurativa WinDVDCreator Artigo 4.º e artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 17 de Outubro de 2007.
InterVideo Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa WinDVDCreator - Motivos absolutos de recusa - Artigo 4.º e artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-105/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 17 de Outubro de 2007 – InterVideo/IHMI (WinDVD Creator)

(Processo T-105/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária figurativa WinDVDCreator – Motivos absolutos de recusa – Artigo 4.° e artigo 7.°, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

1. Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações capazes de servir para designar as características de um produto [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 46, 52)

2. Marca comunitária - Disposições processuais (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 74.º, n.º 1) (cf. n.os 41‑42)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de Janeiro de 2006 (processo R 987/2005‑2), relativo ao registo do sinal figurativo WinDVD Creator como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

InterVideo Inc.

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa WindDVD Creator para produtos da classe 9 – pedido n.º 4106936

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Improcedência do recurso


Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A InterVideo Inc. é condenada nas despesas.