Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-105/05

N.º do Acórdão
62005TJ0105
Data
12/06/2007

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Falta de semelhança entre os produtos Falta de risco de confusão Pedido de marca comunitária figurativa WATERFORD STELLENBOSCH Marca comunitária nominativa anterior WATERFORD Falta de complementaridade Artigo 8, n.º 1, b), do Regulamento (CE) n.º 40/94


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Junho de 2007.
Assembled Investments (Proprietary) Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária- Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa WATERFORD STELLENBOSCH - Marca comunitária nominativa anterior WATERFORD - Motivo relativo de recusa - Falta de risco de confusão - Falta de semelhança entre os produtos- Falta de complementaridade- Artigo 8, n.º 1, b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-105/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Junho de 2007 – Assembled Investments (Proprietary)/IHMI – Waterford Wedgwood (WATERFORD STELLENBOSCH)

(Processo T‑105/05)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa WATERFORD STELLENBOSCH – Marca comunitária nominativa anterior WATERFORD – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança entre os produtos – Inexistência de complementaridade – Artigo 8, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

1. Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso para o tribunal comunitário – Competência do Tribunal de Primeira Instância (Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 63.°, n.° 3) (cf. n.° 13)

2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 27)

3. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 27)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Dezembro de 2004 (processo R 240/2004‑1) relativa a um processo de oposição entre a Waterford Wedgwood e a Assembled Investments (Proprietary) Ltd.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Assembled Investments (Proprietary) Ltd

Marca comnitária em causa:

Marca figurativa WATERFORD STELLENBOSCH para produtos da classe 33 – pedido n.° 1438860

Titular da marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Waterford Wedgwood plc

Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Marca nominativa comunitária WATERFORD para produtos das classes 3, 8, 11, 21, 24 e 34 – marca comunitária n.° 397521

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de registo


Parte decisória

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Dezembro de 2004 (processo R 240/2004‑1) é anulada.

2)

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e a Waterford Wedgwood Plc suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela recorrente.