Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Utilização séria da marca anterior Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 40/94 Pedido de marca figurativa comunitária DADA Marca nominativa nacional anterior DADA
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008.
Dada SpA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária DADA - Marca nominativa nacional anterior DADA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-101/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008 – Dada/IHMI – Dada (DADA)
(Processo T‑101/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária DADA – Marca nominativa nacional anterior DADA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Utilização séria da marca anterior – Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 40/94»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 46‑48)
2. Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 29‑31)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Janeiro de 2007 (processo R 1342/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre a Dada Arl e a Dada SpA. |
Dados relativos ao processo
|
Requerente da marca comunitária: |
Dada SpA |
|
Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa DADA para serviços da classe 42 – pedido n.° 1903111 |
|
Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: |
Dada Srl |
|
Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição: |
Marca nominativa italiana «DADA» para serviços das classes 35, 37, 38 e 42 e também a denominação social DADA, utilizada na prática comercial normal em Itália para distinguir as seguintes actividades: «gestão dos negócios comerciais, administração comercial, trabalhos de escritório, assuntos imobiliários, telecomunicações, educação, formação, serviços jurídicos, programas para computadores» |
|
Decisão da Divisão de Oposição: |
Deferimento da oposição e recusa do para os serviços controvertidos |
|
Decisão da Câmara de Recurso: |
Confirmação da decisão recorrida e negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Dada SpA é condenada nas despesas |