Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-101/07

N.º do Acórdão
62007TJ0101
Data
10/12/2008

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Utilização séria da marca anterior Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 40/94 Pedido de marca figurativa comunitária DADA Marca nominativa nacional anterior DADA


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008.
Dada SpA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária DADA - Marca nominativa nacional anterior DADA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-101/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008 – Dada/IHMI – Dada (DADA)

(Processo T‑101/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária DADA – Marca nominativa nacional anterior DADA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Utilização séria da marca anterior – Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 40/94»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 46‑48)

2. Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 29‑31)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Janeiro de 2007 (processo R 1342/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre a Dada Arl e a Dada SpA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Dada SpA

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa DADA para serviços da classe 42 – pedido n.° 1903111

Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

Dada Srl

Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição:

Marca nominativa italiana «DADA» para serviços das classes 35, 37, 38 e 42 e também a denominação social DADA, utilizada na prática comercial normal em Itália para distinguir as seguintes actividades: «gestão dos negócios comerciais, administração comercial, trabalhos de escritório, assuntos imobiliários, telecomunicações, educação, formação, serviços jurídicos, programas para computadores»

Decisão da Divisão de Oposição:

Deferimento da oposição e recusa do para os serviços controvertidos

Decisão da Câmara de Recurso:

Confirmação da decisão recorrida e negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Dada SpA é condenada nas despesas