Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-99/76

N.º do Acórdão
61976CJ0099
Data
11/05/1977

Alemanha Pedidos de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main


Sumário

Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 11 de Maio de 1977.
NV Roomboterfabriek "De Beste Boter" e Josef Hoche, Butterschmelzwerk contra Bundesanstalt für landwirtschaftliche Marktordnung.
Pedidos de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main - Alemanha.
Processos apensos 99 e 100-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

11 de Maio de 1977 ( *1 )

Nos processos apensos 99/76 e 100/76,

NV Roomboterfabriek «De Beste Boter» e Josef Hoche, Butterschmelzwerk

contra

Bundesanstalt für landwirtschaftliche Marktordnung

Objecto:

Pedidos dirigidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Verwaltungsgericht (tribunal administrativo) de Francoforte, destinados a obter, nos processos pendentes neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação e validade do artigo 18.o do Regulamento n.o 1259/72 da Comissão, de 16 de Junho de 1972, relativo à oferta de manteiga a preço reduzido a certas empresas de transformação da Comunidade.

Decisão:

1)

O artigo 18.o do Regulamento n.o 1259/72, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.o 1237/73, deve ser interpretado no sentido de que, mesmo quando o adjudicatário não seja o fabricante dos produtos de transformação, a recuperação da caução de transformação pressupõe que os produtos da transformação estejam em conformidade com as condições definidas no n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do regulamento e que tenham sido fabricados nos prazos aí estabelecidos.

2)

A apreciação da segunda questão colocada pelo Verwaltungsgericht não revelou qualquer elemento de molde a afectar a validade do n.o 2, alínea a), do artigo 18.o do Regulamento n.o 1259/72.

( *1 ) Língua do processo: alemão.