Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-98/24

N.º do Acórdão
62024CC0098
Data
29/01/2026

Sumário

Conclusões do advogado-geral Campos Sánchez-Bordona apresentadas em 29 de janeiro de 2026.


Texto da decisão

Edição provisória

CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL

MANUEL CAMPOS SÁNCHEZ‑BORDONA

apresentadas em 29 de janeiro de 2026 (1)

Processo C98/24 [Koda] (i)

sendo intervenientes:

A.K.,

R.K.,

R.F. von K.K.,

L.P.

[Pedido de decisão prejudicial apresentado por um notário, na qualidade de comissário judicial do Obvodní soud pro Prahu 1 (Tribunal de Primeira Instância de Praga 1, República Checa)]

« Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.° 650/2012 — Conceito de disposição por morte — Pacto sucessório — Efeitos vinculativos do pacto sucessório — Declaração de deserdação — Capacidade do autor da disposição — Lei aplicável — Alteração da lei aplicável — Disposições transitórias »






1 Língua original: espanhol.

i O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.