Sumário
Conclusões do advogado-geral Campos Sánchez-Bordona apresentadas em 29 de janeiro de 2026.
Texto da decisão
Edição provisória
CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL
MANUEL CAMPOS SÁNCHEZ‑BORDONA
apresentadas em 29 de janeiro de 2026 (1)
Processo C‑98/24 [Koda] (i)
sendo intervenientes:
A.K.,
R.K.,
R.F. von K.‑K.,
L.P.
[Pedido de decisão prejudicial apresentado por um notário, na qualidade de comissário judicial do Obvodní soud pro Prahu 1 (Tribunal de Primeira Instância de Praga 1, República Checa)]
« Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.° 650/2012 — Conceito de disposição por morte — Pacto sucessório — Efeitos vinculativos do pacto sucessório — Declaração de deserdação — Capacidade do autor da disposição — Lei aplicável — Alteração da lei aplicável — Disposições transitórias »
1 Língua original: espanhol.
i O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.