Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-97/75

N.º do Acórdão
61975CC0097
Data
16/06/1976

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 16 de Junho de 1976.
FCLM Crijns contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 97-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 16 de Junho de 1976 ( *1 )

1)

Para efeitos da aplicação do n.o 4 do artigo 3.o do Regulamento n. 2530/72, as prestações familiares devem ser excluídas do cálculo do subsídio mencionado neste número e do montante do vencimento recebido pelo interessado nas suas novas funções.

2)

A decisão da Comissão, de 22 de Outubro de 1974, que explica a forma como foi calculado o subsídio devido ao senhor Crijns nos termos do artigo em questão, deve ser anulada.

( *1 ) Língua original: inglês.