Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-96/77

N.º do Acórdão
61977CJ0096
Data
15/02/1978

Sumário

Acórdão do Tribunal de 15 de Fevereiro de 1978.
SA Ancienne Maison Marcel Bauche e SARL François Delquignies contra Administration française des Douanes.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal d'instance de Valenciennes - França.
Açucar de substituição.
Processo 96/77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15 de Fevereiro de 1978 ( *1 )

No processo 96/77,

SA Ancienne Maison Marcel Bauche e Sàrl François Delquignies

contra

Administration française des Douanes

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal d'instance de Valenciennes, destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento (CEE) n.o 101/77 da Comissão, de 19 de Janeiro de 1977(JO L 17, p. 11).

Decisão:

A análise das questões suscitadas pelo tribunal d'instance de Valenciennes não revelou elementos que possam afectar a validade do Regulamento (CEE) n.o 101/77 da Comissão, de 19 de Janeiro de 1977.

( *1 ) Língua do processo: francês.