Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-95/77

N.º do Acórdão
61977CC0095
Data
08/03/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 8 de Março de 1978.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino dos Países Baixos.
Metrologia.
Processo 95/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 8 de Março de 1978 ( *1 )

Conclui que a acção proposta pela Comissão deve ser julgada procedente. Por isso o Tribunal deverá declarar que o Reino dos Países Baixos, ao não tomar no prazo prescrito as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à aplicação da directiva do Conselho de 12 de Outubro de 1971, faltou ao cumprimento de uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado.

( *1 ) Língua original: alemão.