Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-95/77

N.º do Acórdão
61977CJ0095
Data
11/04/1978

Sumário

Acórdão do Tribunal de 11 de Abril de 1978.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino dos Países Baixos.
Metrologia.
Processo 95/77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

11 de Abril de 1978 ( *1 )

No processo 95/77,

Comissão das Comunidades Europeias

contra

Reino dos Países Baixos

Objecto:

Pedido de declaração pelo Tribunal de que o Reino dos Países Baixos não cumpriu a obrigação que lhe incumbe nos termos do Tratado CEE por não ter posto em vigor no prazo prescrito as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento às disposições da Directiva 71/347/CEE do Conselho, de 12 de Outubro de 1971, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à medição de massa por hectolitro dos cereais (JO L 239, p. 1 e segs., na redacção que lhe foi dada pelo anexo I ao artigo 29.o do acto de adesão e notificado aos Estados-membros em 15 de Outubro de 1971).

Decisão:

Ao não ter posto em vigor no prazo previsto as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 71/347/CEE do Conselho, de 12 de Outubro de 1971, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à medição de massa por hectolitro dos cereais, o Reino dos Países Baixos não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.