Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-95/76

N.º do Acórdão
61976CC0095
Data
24/11/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 24 de Novembro de 1977.
Herbert Bruns contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 95-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 24 de Novembro de 1977 ( *1 )

Conclui que, embora admissível, o recurso deve ser julgado improcedente.

( *1 ) Língua original: alemão.