Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-95/75

N.º do Acórdão
61975CC0095
Data
17/02/1976

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 17 de Fevereiro de 1976.
Effem GmbH contra Hauptzollamt Lüneburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 95-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 17 de Fevereiro de 1976 ( *1 )

Os regulamentos (CEE) n. os 311/74, 317/74, 381/74, 410/74 e 427/74 da Comissão não são válidos na medida em que fixaram uma taxa de direito nivelador uniforme para todos os produtos classificados na posição pautal 23.07 sem ter em conta o seu teor em produtos cerealíferos.

( *1 ) Língua original: alemão.