Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-95/75

N.º do Acórdão
61975CJ0095
Data
09/03/1976

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg


Sumário

Acórdão do Tribunal de 9 de Março de 1976.
Effem GmbH contra Hauptzollamt Lüneburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 95-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

9 de Março de 1976 ( *1 )

No processo 95/75,

Effem GmbH

contra

Hauptzollamt Lüneburg

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter uma decisão a titulo prejudicial sobre a validade dos regulamentos (CEE) da Comissão n.os 311/74, de 6 de Fevereiro de 1974 (JO L 34, p. 19), 317/74, de 7 de Fevereiro de 1974 (JO L 35, p. 8), 381/74, de 14 de Fevereiro de 1974 (JO L 43, p. 9), 410/74, de 18 de Fevereiro de 1974 (JO L 46, p. 5), e 427/74, de 20 de Fevereiro de 1974 (JO L 49, p. 15), que fixam os direitos niveladores à exportação no sector dos cereais.

Decisão:

Os regulamentos da Comissão n.os 311/74, de 6 de Fevereiro de 1974, 317/74, de 7 de Fevereiro de 1974, 381/74, de 14 de Fevereiro de 1974, 410/74, de 18 de Fevereiro de 1974, e 427/74, de 20 de Fevereiro de 1974, são inválidos na medida em que estabelecem para os produtos classificados na posição pautal 23.07 um direito nivelador fixo, indiferentemente aplicável qualquer que seja a quantidade de cereais, negligenciável ou importante, incorporada nesses produtos.

( *1 ) Língua do processo: alemão.