Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-95/08

N.º do Acórdão
62008CJ0095
Data
04/11/2008

Incumprimento de Estado Directiva 2004/9/CE Falta de designação das autoridades encarregadas da inspecção dos laboratórios e da verificação dos estudos efectuados por estes para avaliar a conformidade com as boas práticas de laboratório


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de Novembro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/9/CE - Falta de designação das autoridades encarregadas da inspecção dos laboratórios e da verificação dos estudos efectuados por estes para avaliar a conformidade com as boas práticas de laboratório.
Processo C-95/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de Novembro de 2008 – Comissão/Luxemburgo

(Processo C‑95/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/9/CE – Falta de designação das autoridades encarregadas da inspecção dos laboratórios e da verificação dos estudos efectuados por estes para avaliar a conformidade com as boas práticas de laboratório»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 24)

Objecto

Incumprimento de Estado – Directiva 2004/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à inspecção e verificação das boas práticas de laboratório (BPL) (JO L 50, p. 28) – Falta de designação das autoridades encarregadas da inspecção dos laboratórios e da verificação dos estudos por eles efectuados a fim de avaliar a conformidade com as boas práticas de laboratório.

Dispositivo

1)

Não tendo criado as autoridades capazes de efectuar o controlo sobre a implementação dos princípios de boas práticas de laboratório, o Grão Ducado do Luxemburgo não cumpriu com as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.° da Directiva 2004/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à inspecção e verificação das boas práticas de laboratório (BPL).

2)

O Grão Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.