Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-94/77

N.º do Acórdão
61977CC0094
Data
13/12/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 13 de Dezembro de 1977.
Fratelli Zerbone S.n.c contra Amministrazione delle finanze dello Stato.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale civile e penale di Genova - Itália.
Montantes compensatórios monetários.
Processo 94/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 13 de Dezembro de 1977 ( *1 )

Conclui propondo que o Tribunal responda às questões A 1 e A 3 no sentido de que os regulamentos comunitários em causa não autorizaram os Estados-membros a legislar com vista a dar efeito ao n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento n.o 1013/71, mas que esta disposição tinha um efeito directo em cada Estado-membro e exigia, por isso, que as jurisdições desse Estado decidissem sobre a sua aplicação no caso de qualquer litígio produzido nesse Estado.

Em consequência, a questão A 2 fica sem objecto.

( *1 ) Língua original: inglês