Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-94/75

N.º do Acórdão
61975CC0094
Data
27/01/1976

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 27 de Janeiro de 1976.
Süddeutsche Zucker-Aktiengesellschaft contra Hauptzollamt Mannheim.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Baden-Württemberg - Alemanha.
Fagezucker.
Processo 94-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 27 de Janeiro de 1976 ( *1 )

Quanto à primeira questão

A «produção de açúcar» na acepção do artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 142/69 não inclui a produção de açúcar limpo, mas inclui o açúcar branco produzido a partir do açúcar limpo.

Assim, as segunda e terceira questões submetidas pelo Finanzgericht ficam sem objecto.

No entanto, caso o Tribunal não compartilhe desta opinião:

Quanto à segunda questão

O açúcar branco fabricado a partir de açúcar limpo que já foi contabilizado na produção da campanha de comercialização precedente deve ser excluído do cálculo da «produção de açúcar» na acepção do artigo 1.o, n.os 1 e 2 do Regulamento (CEE) n.o 142/69.

Quanto à terceira questão

Deve ser respondida no sentido preconizado pela demandante no processo principal e pela Comissão.

( *1 ) Língua original: inglês.