Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg
Sumário
Acórdão do Tribunal de 6 de Junho de 1972.
Schlüter & Maack contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 94-71.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
6 de Junho de 1972 ( *1 )
No processo 94/71,
Schlüter & Maack
contra
Hauptzollamt Hamburg-Jonas
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 17.o do Regulamento n.o 1009/67/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1967JO 1967, 308, p. 1), dos artigos 1.o e 10.o do Regulamento n.o 1041/67/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1967JO 1967, 314, p. 9), e do Regulamento (CEE) n.o 499/69 da Comissão, de 17 de Março de 1969JO L 69, p. 1.
Decisão:
A declaração que o exportador é obrigado a fazer nos termos do n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento n.o 1041/67/CEE e, em especial, a entrega do certificado de saída referido no artigo 5o do mesmo regulamento constituem manifestação suficiente, na acepção do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento n.o 1009/67/CEE, da vontade do exportador de beneficiar da restituição, e satisfazem as exigências desta disposição.
( *1 ) Língua do processo: alemão.