Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-93/76

N.º do Acórdão
61976CC0093
Data
02/03/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 2 de Março de 1977.
Fernand Liégeois contra Office national des pensions pour travailleurs salariés.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal du travail de Charleroi - Bélgica.
Processo 93-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 2 de Março de 1977 ( *1 )

As disposições de uma legislação nacional que oferece ao trabalhador a possibilidade de obter a equiparação dos períodos durante os quais realizou estudos a períodos de actividade efectiva, mediante o pagamento voluntário de uma contribuição, devem ser consideradas como disposições relativas ao seguro voluntário na acepção do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71, às quais se aplica o n.o 2 do artigo 9 o

( *1 ) Língua original: alemão.