Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 7 de Julho de 1964.
Simone Van Nuffel-Minot contra Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica.
Processo 93-63.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
7 de Julho de 1964 ( *1 )
No processo 93/63,
Simone Van Nuffel-Minot
contra
Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica
Objecto:
A título principal:
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1) |
Condenação da recorrida a pagar 516000 BFR em reparação do prejuízo sofrido pela recorrente por ter sido privada dos benefícios ligados às suas funções, de 1 de Janeiro de 1959 até 31 de Agosto de 1963; |
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2) |
Reforma das decisões de não integração e de despedimento contidas na carta de 25 de Julho de 1963 e do processo que serviu de base a essas decisões, bem como do parecer desfavorável da Comissão de integração; Decisão de que a recorrente será integrada no Estatuto dos Funcionários da CEEA, num grau pelo menos equivalente ao grau A 7, escalão 3, com efeitos a partir de 17 de Julho de 1963, e com todas as consequências de facto e de direito; Condenação da recorrida no pagamento dos vencimentos em atraso exigíveis após a reintegração; Condenação da recorrida no pagamento de 50000 BFR em reparação dos danos morais; |
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3) |
Condenação da recorrida no pagamento de juros à taxa de 6 % sobre todas as importâncias que seja condenada a pagar. |
A título subsidiário:
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1) |
Decisão de que a recorrente será submetida a um novo processo de integração; |
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2) |
Condenação da recorrida no pagamento à recorrente da remuneração (20000 BFR por mês) correspondente às funções que exercia, desde a data da cessação de funções até ao momento em que seja validamente adoptada uma nova decisão; |
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3) |
Condenação da recorrida no pagamento de 50000 BFR em reparação dos danos morais; |
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4) |
Pagamento de juros à taxa de 6 % sobre as importâncias acima referidas. |
A título mais subsidiário:
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1) |
Pagamento de uma indemnização avaliada em 200000 BFR por danos materiais e 50000 BFR por danos morais; |
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2) |
Condenação da recorrida no pagamento de 160000 BFR, a título de pré-aviso complementar; |
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3) |
Pagamento de juros à taxa de 6 % sobre os montantes acima referidos. |
Decisão:
É negado provimento ao recurso no processo 93/63.
( *1 ) Língua do processo: francês.