Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-93/63

N.º do Acórdão
61963CJ0093
Data
07/07/1964

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 7 de Julho de 1964.
Simone Van Nuffel-Minot contra Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica.
Processo 93-63.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

7 de Julho de 1964 ( *1 )

No processo 93/63,

Simone Van Nuffel-Minot

contra

Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica

Objecto:

A título principal:

1)

Condenação da recorrida a pagar 516000 BFR em reparação do prejuízo sofrido pela recorrente por ter sido privada dos benefícios ligados às suas funções, de 1 de Janeiro de 1959 até 31 de Agosto de 1963;

2)

Reforma das decisões de não integração e de despedimento contidas na carta de 25 de Julho de 1963 e do processo que serviu de base a essas decisões, bem como do parecer desfavorável da Comissão de integração;

Decisão de que a recorrente será integrada no Estatuto dos Funcionários da CEEA, num grau pelo menos equivalente ao grau A 7, escalão 3, com efeitos a partir de 17 de Julho de 1963, e com todas as consequências de facto e de direito;

Condenação da recorrida no pagamento dos vencimentos em atraso exigíveis após a reintegração;

Condenação da recorrida no pagamento de 50000 BFR em reparação dos danos morais;

3)

Condenação da recorrida no pagamento de juros à taxa de 6 % sobre todas as importâncias que seja condenada a pagar.

A título subsidiário:

1)

Decisão de que a recorrente será submetida a um novo processo de integração;

2)

Condenação da recorrida no pagamento à recorrente da remuneração (20000 BFR por mês) correspondente às funções que exercia, desde a data da cessação de funções até ao momento em que seja validamente adoptada uma nova decisão;

3)

Condenação da recorrida no pagamento de 50000 BFR em reparação dos danos morais;

4)

Pagamento de juros à taxa de 6 % sobre as importâncias acima referidas.

A título mais subsidiário:

1)

Pagamento de uma indemnização avaliada em 200000 BFR por danos materiais e 50000 BFR por danos morais;

2)

Condenação da recorrida no pagamento de 160000 BFR, a título de pré-aviso complementar;

3)

Pagamento de juros à taxa de 6 % sobre os montantes acima referidos.

Decisão:

É negado provimento ao recurso no processo 93/63.

( *1 ) Língua do processo: francês.