Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-92/74

N.º do Acórdão
61974CJ0092
Data
15/05/1975

Países Baixos Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het bedrijfsleven


Sumário

Acórdão do Tribunal de 15 de Maio de 1975.
Melkproduktenmaatschappij G. van den Bergh BV contra Produktschap voor Zuivel.
Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Processo 92-74.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15 de Maio de 1975 ( *1 )

No processo 92/74,

Melkproduktenmaatschappij G. van den Bergh BV

contra

Produktschap voor Zuivel

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da alínea c) do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 986/68 do Conselho, de 15 de Julho de 1968, que estabelece as regras gerais relativas à concessão de ajudas para o leite desnatado e o leite desnatado em pó destinados à alimentação de animais.

Decisão:

A expressão «… que contenha… matérias gordas», utilizada na alínea c) do artigo 1.o do Regulamento n.o 986/68, deve ser interpretada no sentido de que designa o teor em matérias gordas do leite desnatado em pó, compreendidas as substâncias lípidas tais como os fosfolípidos, na medida em que estas substâncias lípidas não sejam extraídas quando se apliquem métodos de análise correntemente utilizados.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.