Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-92/16

N.º do Acórdão
62016CC0092
Data
13/09/2018

Reenvio prejudicial Artigo 7.°, n.° 1 Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores Diretiva 93/13/CEE Proteção dos consumidores Artigo 6.°, n.° 1 Cláusula de vencimento antecipado de um mútuo hipotecário Declaração do caráter parcialmente abusivo ‑ Poderes do juiz nacional» «Reenvio prejudicial Declaração do caráter parcialmente abusivo ‑ Poderes do juiz nacional


Sumário

Conclusões do advogado-geral M. Szpunar apresentadas em 13 de setembro de 2018.
Bankia SA contra Henry-Rodolfo Rengifo Jiménez e Sheyla-Jeanneth Felix Caiza.
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia de Fuenlabrada.
Reenvio prejudicial — Proteção dos Consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Artigos 6.° e 7.° — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Cláusula de vencimento antecipado de um contrato de mútuo hipotecário — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Questão idêntica a uma questão que o Tribunal de Justiça já decidiu ou cuja resposta pode ser claramente deduzida da jurisprudência — Declaração do caráter parcialmente abusivo da cláusula — Poderes do juiz nacional perante uma cláusula qualificada de “abusiva” — Substituição da cláusula abusiva por uma disposição de direito nacional — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Questão manifestamente inadmissível.
Processo C-92/16.


Texto da decisão

Edição provisória

CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL

MACIEJ SZPUNAR

apresentadas em 13 de setembro de 2018 (1)

Processo C92/16

Bankia SA

contra

HenryRodolfo Rengifo Jiménez,

SheylaJeanneth Felix Caiza

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.° 1 de Fuenlabrada (Tribunal de Primeira Instância n.° 1 de Fuenlabrada, Espanha)]

«Reenvio prejudicial – Diretiva 93/13/CEE – Proteção dos consumidores – Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores – Cláusula de vencimento antecipado de um mútuo hipotecário – Artigo 6.°, n.° 1 – Artigo 7.°, n.° 1 – Declaração do caráter parcialmente abusivo ‑ Poderes do juiz nacional»





e

Processo C167/16

Banco Bilbao Vizcaya Argentaria SA

contra

Fernando Quintano Ujeta,

María Isabel Sánchez García

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.° 2 de Santander (Tribunal de Primeira Instância n.° 2 de Santander, Espanha)]

«Reenvio prejudicial – Diretiva 93/13/CEE – Proteção dos consumidores – Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores – Cláusula de vencimento antecipado de um mútuo hipotecário – Artigo 6.°, n.° 1 – Artigo 7.°, n.° 1 – Declaração do caráter parcialmente abusivo ‑ Poderes do juiz nacional»

1 Língua original: francês.