Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-91/75

N.º do Acórdão
61975CJ0091
Data
17/02/1976

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof


Sumário

Acórdão do Tribunal de 17 de Fevereiro de 1976.
Hauptzollamt Göttingen e Bundesfinanzminister contra Wolfgang Miritz GmbH & Co.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 91-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

17 de Fevereiro de 1976 ( *1 )

No processo 91/75,

Hauptzollamt Göttingen e Bundesfinanzminister

contra

Wolfgang Miritz GmbH & Co.

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 12.o e 37.o do Tratado CEE.

Decisão:

1)

Findo o período de transição, o artigo 37.o do Tratado CEE proíbe a cobrança por um Estado-membro de um imposto que incide apenas sobre um produto importado de um outro Estado-membro, destinado a compensar a diferença entre o preço de venda do produto no país de proveniência e o preço mais elevado pago pelo monopólio nacional aos produtores internos do produto correspondente.

2)

O disposto no artigo 37.o, n.o 4, não derroga as outras disposições do mesmo artigo.

( *1 ) Lingua do processo: alemão.