Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-91/74

N.º do Acórdão
61974CC0091
Data
15/05/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 15 de Maio de 1975.
Hauptzollamt Hamburg-Ericus contra Hamburger Import-Kompanie.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 91-74.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 15 de Maio de 1975 ( *1 )

Quando o preço contratado for adoptado como base de avaliação e quando em virtude desse contrato for habitual, no sector comercial em questão, fornecer uma quantidade excedentária sem aumentar o preço, o factor determinante, para efeitos de classificação nas subposições pautais 20.07 B II a 1 ou 20.07 B II b 1 aa da pauta aduaneira comum, é o peso líquido efectivo das mercadorias importadas e não o peso mínimo por unidade previsto no contrato.

( *1 ) Lingua original: inglês.