Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-91/74

N.º do Acórdão
61974CJ0091
Data
10/06/1975

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof


Sumário

Acórdão do Tribunal de 10 de Junho de 1975.
Hauptzollamt Hamburg-Ericus contra Hamburger Import-Kompanie.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 91-74.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

10 de Junho de 1975 ( *1 )

No processo 91/74,

Hauptzollamt Hamburg-Ericus

contra

Hamburger Import-Kompanie

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das subposições pautais 20.07 B II a 1 e 20.07 B II b 1 aa da pauta aduaneira comum, conjugadas com as regras gerais relativas à pauta aduaneira comum, secção C, n. os 1 e 2 b.

Decisão:

No desembaraço aduaneiro das mercadorias referidas nas posições pautais 20.07 B II a 1 e 20.07 B II b 1 aa da pauta aduaneira comum, cujo preço pago ou a pagar é fixado com garantia de um peso mínimo por cada unidade vendida, é necessário calcular este preço com base no peso líquido efectivo da totalidade da mercadoria.

( *1 ) Língua do processo: alemão.