Sumário
Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 11 de Maio de 1977.
S.r.l. Ufficio Henry van Ameyde contra S.r.l. Ufficio centrale italiano di assistenza assicurativa automobilisti in circolazione internazionale (UCI).
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale civile e penale di Milano - Itália.
Processo 90-76.
Texto da decisão
GERHARD REISCHL
apresentadas em 11 de Maio de 1977 ( *1 )
Propõe que o Tribunal dê as seguintes respostas:
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1) |
Nem a Directiva 72 /166 /CEE do Conselho, nem a Recomendação 73/185/CEE da Comissão, nem a Decisão 74 /166 /CEE da Comissão devem ser interpretadas como autorizando disposições nacionais, acordos, decisões e práticas concertadas ou comportamentos que tenham como objecto ou como efeito restringir ou excluir o exercício da actividade de empresas, a qual consiste exclusivamente em liquidar, por conta de seguradores aos quais cabe a decisão final, sinistros causados por veículos estrangeiros. |
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2) |
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3) |
Uma regulamentação ou comportamento que reserve para o serviço nacional de um Estado-membro ou para os seguradores sediados no seu território, ou que aí tenham um estabelecimento, a liquidação dos sinistros provocados neste território por veículos que têm o seu estacionamento num outro Estado-membro não são discriminatórios na acepção dos artigos 52.o e 59 o do Tratado CEE, pois excluem da liquidação desses sinistros empresas que não são seguradores, independentemente da sua nacionalidade. |
( *1 ) Língua original: alemão.