Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-90/71

N.º do Acórdão
61971CC0090
Data
28/06/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 28 de Junho de 1972.
Giorgio Bernardi contra Parlamento Europeu.
Processo 90-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 28 de Junho de 1972 ( *1 )

Embora o recurso interposto por Giorgio Bernardi seja admissível, nenhum dos pedidos formulados é procedente. Por isso, o recurso deve ser julgado improcedente.

( *1 ) Língua original: alemão.