Sumário
Acórdão do Tribunal de 13 de Novembro de 1964.
Comissão da Comunidade Económica Europeia contra Grão-Ducado do Luxemburgo e Reino da Bélgica.
Processos apensos 90/63 e 91/63.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Novembro de 1964 ( *1 )
Nos processos apensos 90/63 e 91/63,
Comissão da Comunidade Económica Europeia
contra
Grão-Ducado do Luxemburgo e Reino da Bélgica
Objecto:
Acção por incumprimento, por os demandados terem instituído, a partir de 1 de Janeiro de 1958, um direito especial cobrado aquando da emissão das licenças de importação de determinados produtos lácteos.
Decisão.
O Governo do Reino da Bélgica e o Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo, ao instituírem e aplicarem, a partir de 1 de Janeiro de 1958, um direito especial cobrado aquando da emissão de licenças de importação de leite em pó desnatado, açucarado ou não, leite em pó inteiro, açucarado ou não, leite concentrado açucarado enlatado, queijos de pasta dura ou semidura, queijos fundidos, queijos de pasta mole e queijos curados com fungos, não cumpriram as obrigações previstas no artigo 12.o do Tratado.
( *1 ) Lingua do processo: francês.