Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-9/86

N.º do Acórdão
61986CC0009
Data
29/01/1987

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 29 de Janeiro de 1987.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Execução de uma directiva - Carta de condução comunitária.
Processo 9/86.


Texto da decisão

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61986C0009

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 29 de Janeiro de 1987. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REINO DA BELGICA. - EXECUCAO DE UMA DIRECTIVA - CARTA DE CONDUCAO COMUNITARIA. - PROCESSO 9/86.

Colectânea da Jurisprudência 1987 página 01331


Conclusões do Advogado-Geral

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Senhor Presidente,

Senhores Juízes,

1. As minhas conclusões nesta acção por incumprimento que vai hoje ser apreciada pelo Tribunal poderão ser muito brevemente apresentadas.

2. A Comissão das Comunidades Europeias, demandante, pediu ao Tribunal que declarasse, condenando-o nas despesas, que o Reino da Bélgica, demandado, ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legais e regulamentares necessárias para dar cumprimento à Directiva 80/1263 do Conselho, de 4 de Dezembro de 1980, relativa à criação de uma carta de condução comunitária (JO L 375 de 31.12.1980, p. 1; EE 07 F2 p. 259 e seguintes), violou as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE.

3. O demandado não apresentou qualquer pedido expresso.

4. Segundo o artigo 12.° da directiva, os Estados-membros estavam obrigados a introduzir em tempo útil, a partir de 1 de Janeiro de 1983, e o mais tardar até 30 de Julho de 1982, as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas necessárias para a aplicação da directiva. Não foi esse manifestamente o caso.

5. Assim, proponho ao Tribunal que considere procedente a acção e condene o demandado nas despesas do processo.

(*) Tradução do alemão.