Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-9/78

N.º do Acórdão
61978CJ0009
Data
06/07/1978

França Pedido de decisão prejudicial: Cour d'appel de Nancy


Sumário

Acórdão do Tribunal de 6 de Julho de 1978.
Directeur régional de la Sécurité sociale de Nancy contra Paulin Gillard e Caisse régionale d'assurance maladie du Nord-Est, Nancy.
Pedido de decisão prejudicial: Cour d'appel de Nancy - França.
Processo 9/78.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

6 de Julho de 1978 ( *1 )

No processo 9/78,

Directeur régional de la Sécurité sociale de Nancy

contra

Paulin Gillard e Caisse régionale d'assurance maladie du Nord-Est, Nancy

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela cour d'appel de Nancy, Secção Social, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de certas disposições do Regulamento n.o 1408/71 do Conselho, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO 1971, L 149).

Decisão:

O n.o 4 do artigo 4.o do Regulamento n.o 1408/71 deve ser interpretado no sentido de que este regulamento não se aplica a prestações sociais instituídas a favor de antigos prisioneiros de guerra, tais como o beneficio previsto pela lei francesa de 21 de Novembro de 1973, artigo L 332, n.o 2, do código da segurança social.

( *1 ) Língua do processo: francês.