Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-9/72

N.º do Acórdão
61972CC0009
Data
13/07/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 13 de Julho de 1972.
Georg Brunner KG contra Hauptzollamt Hof.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Proveniência da Polónia.
Processo 9-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 13 de Julho de 1972 ( *1 )

O país de origem na acepção do Regulamento (CEE) n.o 565/68 é o país donde um produto foi expedido e directamente encaminhado para a Comunidade. Se um produto transitar pelo território de um país terceiro depois de ter saído do país de expedição e antes de chegar à Comunidade, deve ser considerado directamente encaminhado, desde que não tenha permanecido no país de trânsito nem tenha sido objecto neste país de operações ou actos jurídicos que não sejam os inerentes aos transporte, os quais não interrompem o transporte nem alteram o destino do produto.

( *1 ) Língua original: alemão.