Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-9/72

N.º do Acórdão
61972CJ0009
Data
04/10/1972

Sumário

Acórdão do Tribunal de 4 de Outubro de 1972.
Georg Brunner KG contra Hauptzollamt Hof.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Proveniência da Polónia.
Processo 9-72.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

4 de Outubro de 1972 ( *1 )

No processo 9/72,

Georg Brunner KG

contra

Hauptzollamt Hof

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht München, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 565/68 da Comissão, de 24 de Abril de 1968 (JO L 107, p. 7), relativo à não fixação de montantes suplementares para os galos, galinhas, frangos, patos e gansos, abatidos, provenientes da Polónia.

Decisão:

O artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 565/68 deve ser interpretado no sentido de que as mercadorias devem ser consideradas «provenientes» da Polónia, quando estejam, até ao momento da sua entrega no interior da Comunidade, à disposição e sob controlo directo do vendedor, obrigado a respeitar os compromissos assumidos para com a República Popular da Polónia no que concerne aos preços, e desde que, durante o transporte, não tenham sido objecto de desembaraço aduaneiro, postas em livre prática ou sofrido qualquer transformação.

( *1 ) Língua do processo: alemão.