Sumário
Acórdão do Tribunal de 4 de Outubro de 1972.
Georg Brunner KG contra Hauptzollamt Hof.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Proveniência da Polónia.
Processo 9-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
4 de Outubro de 1972 ( *1 )
No processo 9/72,
Georg Brunner KG
contra
Hauptzollamt Hof
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht München, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 565/68 da Comissão, de 24 de Abril de 1968 (JO L 107, p. 7), relativo à não fixação de montantes suplementares para os galos, galinhas, frangos, patos e gansos, abatidos, provenientes da Polónia.
Decisão:
O artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 565/68 deve ser interpretado no sentido de que as mercadorias devem ser consideradas «provenientes» da Polónia, quando estejam, até ao momento da sua entrega no interior da Comunidade, à disposição e sob controlo directo do vendedor, obrigado a respeitar os compromissos assumidos para com a República Popular da Polónia no que concerne aos preços, e desde que, durante o transporte, não tenham sido objecto de desembaraço aduaneiro, postas em livre prática ou sofrido qualquer transformação.
( *1 ) Língua do processo: alemão.