Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-9/69

N.º do Acórdão
61969CJ0009
Data
10/07/1969

Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation


Sumário

Acórdão do Tribunal de 10 de Julho de 1969.
Claude Sayag e SA Zurich contra Jean-Pierre Leduc, Denise Thonnon e SA La Concorde.
Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - Bélgica.
Processo 9-69.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

10 de Julho de 1969 ( *1 )

No processo 9/69,

Claude Sayag e SA Zurich

contra

Jean-Pierre Leduc, Denise Thonnon e SA La Concorde

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 150.o do Tratado CEEA, pela Cour de cassation da Bélgica, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do segundo parágrafo do artigo 188.o e do artigo 151.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica.

Decisão:

O exercício das funções, na acepção do segundo parágrafo do artigo 188.o do Tratado CEEA, não compreende, em princípio, a utilização por um agente da Comunidade do seu veículo pessoal aquando da realização do seu serviço.

( *1 ) Língua do processo: francês.