Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-9/67

N.º do Acórdão
61967CC0009
Data
14/06/1967

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 14 de Junho de 1967.
Kurt Colditz contra Caisse d'assurance vieillesse des travailleurs salariés de Paris.
Pedido de decisão prejudicial: Cour d'appel de Paris - França.
Processo 9-67.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 14 de Junho de 1967 ( *1 )

O artigo 28.o do Regulamento n.o 3, analisado conjuntamente com os artigos 30.o a 36.o e 83 o do Regulamento n.o 4, não exige necessariamente, fora dos casos previstos no n.o 1, alíneas e) e f), que as instituições dos diversos Estados-membros liquidem as pensões de velhice em simultâneo e com base na mesma data de referência, quando o cálculo da pensão requerida em primeiro lugar não foi influenciado pelo facto de a liquidação da pensão devida num outro Estado-membro ocorrer numa data posterior.

( *1 ) Lígua original: alemão.