Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-9/67

N.º do Acórdão
61967CJ0009
Data
05/07/1967

França Pedido de decisão prejudicial: Cour d'appel de Paris


Sumário

Acórdão do Tribunal de 5 de Julho de 1967.
Kurt Colditz contra Caisse d'assurance vieillesse des travailleurs salariés de Paris.
Pedido de decisão prejudicial: Cour d'appel de Paris - França.
Processo 9-67.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

5 de Julho de 1967 ( *1 )

No processo 9/67,

Kurt Colditz

contra

Caisse d'assurance vieillesse des travailleurs salariés de Paris

Objecto:

Pedido de decisão prejudicial sobre a interpretação dos artigos 28.o do Regulamento n.o 3 e 30.o a 36.o. e 83 o do Regulamento n.o 4, especialmente com o fim de saber se estas disposições devem ser entendidas no sentido de que, fora dos casos especificamente previstos nas alíneas e) e f) do artigo 28.o, o pedido de pensão deve obrigatoriamente ser liquidado em simultâneo por cada uma das instituições nacionais para produzir efeitos desde a data do primeiro pedido efectivo dirigido a uma das instituições.

Decisão:

O artigo 28.o do Regulamento n.o 3, conjugado com os artigos 30.o a 36.o e 83.o do Regulamento n.o 4, não implica a liquidação simultânea, com base numa mesma data de referência, de uma pensão atribuída num Estado-membro sem o recurso ao artigo 27.o e de uma outra pensão ainda não atribuída num outro Estado-membro.

( *1 ) Língua do processo: francês.