Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-9/64

N.º do Acórdão
61964CC0009
Data
01/04/1965

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 1 de Abril de 1965.
Acciaieria Ferriera di Roma (FERAM) e outros contra Alta Autoridade da CECA.
Processos apensos 9 e 25-64.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 1 de Abril de 1965 ( *1 )

As acções devem ser julgadas improcedentes.

( *1 ) Língua original: francês.